O
acesso a medicamentos de alto custo continua sendo um dos maiores obstáculos
enfrentados por pacientes que dependem do Sistema Único de Saúde. Quando o SUS
nega o fornecimento, demora excessivamente ou não possui o medicamento
prescrito, muitos acreditam que não existe solução. A realidade é diferente.
O
Município e o Estado têm o dever constitucional de garantir o direito à
saúde, inclusive no que se refere a medicamentos de alto custo.
O
dever do Município e do Estado
A
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é
direito de todos e dever do Estado. Esse dever é solidário entre União, Estados
e Municípios, conforme o artigo 198 da Constituição e a Lei nº 8.080/90 (Lei
Orgânica da Saúde).
No
caso de medicamentos de alto custo, a responsabilidade administrativa costuma
recair sobre o Estado (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica –
CEAF) ou sobre o Município, dependendo do protocolo de dispensação. A negativa
injustificada, a demora prolongada ou a ausência do medicamento na rede pública
configuram violação ao direito fundamental à saúde, autorizando a intervenção
do Poder Judiciário.
Quando
é possível obter o medicamento por via judicial?
Os
tribunais, incluindo o TJSP, STJ e STF, têm entendimento consolidado de que o
fornecimento judicial é cabível quando presentes os seguintes requisitos:
- Prescrição médica por especialista com
fundamentação clínica clara;
- Comprovação de que o medicamento é
indispensável ao tratamento e não existe alternativa terapêutica
equivalente disponível no SUS;
- Evidência de urgência ou risco à saúde do
paciente, demonstrada por laudo médico;
- Tentativa prévia de obtenção
administrativa junto à Secretaria de Saúde (protocolo com negativa ou
silêncio da administração).
Nesses
casos, é comum a concessão de tutela de urgência (liminar), determinando
o fornecimento do medicamento em prazo curto — geralmente entre 5 e 15 dias —,
sob pena de multa diária (astreintes) por descumprimento.
Como
proceder na prática
1. Reúna a documentação necessária: prescrição
atualizada, laudos médicos, exames, CID e, preferencialmente, o protocolo de
requerimento administrativo.
2. Realize uma avaliação com advogado especializado em
judicialização da saúde.
3. Protocole a ação judicial com pedido de liminar
(pode ser no Juizado Especial Federal ou na Vara da Fazenda Pública, conforme o
caso).
4. Acompanhe o cumprimento da decisão para garantir
que o medicamento chegue rapidamente ao paciente.
Por
que a experiência especializada faz diferença
A
judicialização da saúde exige estratégia precisa, conhecimento aprofundado dos
protocolos do SUS, precedentes vinculantes e técnica processual adequada para
demonstrar a urgência ao juiz. Um advogado com atuação consolidada nessa área
aumenta significativamente as chances de êxito e reduz o tempo até o início do
tratamento.
Não
deixe sua saúde esperar
Se
você ou um familiar precisa de medicamento de alto custo e está enfrentando
dificuldades com o Município, o Estado ou o SUS, busque orientação jurídica
especializada.
A
Advocacia Alves possui sólida experiência em ações de judicialização da
saúde, com resultados positivos na obtenção de liminares para fornecimento de
medicamentos, tratamentos de alto custo e insumos essenciais.