O acesso a medicamentos de alto custo continua sendo um dos maiores obstáculos enfrentados por pacientes que dependem do Sistema Único de Saúde. Quando o SUS nega o fornecimento, demora excessivamente ou não possui o medicamento prescrito, muitos acreditam que não existe solução. A realidade é diferente.
O Município e o Estado têm o dever constitucional de garantir o direito à saúde, inclusive no que se refere a medicamentos de alto custo.
O dever do Município e do Estado
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Esse dever é solidário entre União, Estados e Municípios, conforme o artigo 198 da Constituição e a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde).
No caso de medicamentos de alto custo, a responsabilidade administrativa costuma recair sobre o Estado (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF) ou sobre o Município, dependendo do protocolo de dispensação. A negativa injustificada, a demora prolongada ou a ausência do medicamento na rede pública configuram violação ao direito fundamental à saúde, autorizando a intervenção do Poder Judiciário.
Quando é possível obter o medicamento por via judicial?
Os tribunais, incluindo o TJSP, STJ e STF, têm entendimento consolidado de que o fornecimento judicial é cabível quando presentes os seguintes requisitos:
- Prescrição médica por especialista com fundamentação clínica clara;
- Comprovação de que o medicamento é indispensável ao tratamento e não existe alternativa terapêutica equivalente disponível no SUS;
- Evidência de urgência ou risco à saúde do paciente, demonstrada por laudo médico;
- Tentativa prévia de obtenção administrativa junto à Secretaria de Saúde (protocolo com negativa ou silêncio da administração).
Nesses casos, é comum a concessão de tutela de urgência (liminar), determinando o fornecimento do medicamento em prazo curto — geralmente entre 5 e 15 dias —, sob pena de multa diária (astreintes) por descumprimento.
Como proceder na prática
- Reúna a documentação necessária: prescrição atualizada, laudos médicos, exames, CID e, preferencialmente, o protocolo de requerimento administrativo.
- Realize uma avaliação com advogado especializado em judicialização da saúde.
- Protocole a ação judicial com pedido de liminar (pode ser no Juizado Especial Federal ou na Vara da Fazenda Pública, conforme o caso).
- Acompanhe o cumprimento da decisão para garantir que o medicamento chegue rapidamente ao paciente.
Por que a experiência especializada faz diferença
A judicialização da saúde exige estratégia precisa, conhecimento aprofundado dos protocolos do SUS, precedentes vinculantes e técnica processual adequada para demonstrar a urgência ao juiz. Um advogado com atuação consolidada nessa área aumenta significativamente as chances de êxito e reduz o tempo até o início do tratamento.
Não deixe sua saúde esperar
Se você ou um familiar precisa de medicamento de alto custo e está enfrentando dificuldades com o Município, o Estado ou o SUS, busque orientação jurídica especializada.
A Advocacia Alves possui sólida experiência em ações de judicialização da saúde, com resultados positivos na obtenção de liminares para fornecimento de medicamentos, tratamentos de alto custo e insumos essenciais.